REGULAMENTO DA CAMPANHA #mithapcupido
1 – A CAMPANHA:
1.1 – A campanha #mithapcupido, promovida pela Mithap, tem como objetivo divertir e estimular a criatividade dos participantes, elegendo a foto mais descontraída de um casal com sua marca de bebida favorita;
1.2 – Para efeito da campanha e premiação, identificamos como:
– “PARTICIPANTE(S)”: aquele que concorrerá na campanha postando a foto do casal.
1.3 – Para ser elegível, a foto deverá ter como contexto um momento divertido ou descontraído do casal (ex. uma festa, uma viagem, um jantar, etc), onde ambos deverão estar com sua marca de bebida favorita;
1.4 – Somente postagens de perfis de pessoas físicas serão aceitas para a campanha, sendo obrigatório que a foto seja do dono do perfil que a postou. Não serão aceitas postagens de fan pages, perfis comerciais, etc;
2 – COMO PARTICIPAR:
2.1 – Para concorrer, o participante deverá postar a foto, pelo Facebook ou Instagram, utilizando a hashtag #mithapcupido;
2.2 – A foto deverá mostrar um momento descontraído do casal com sua marca de bebida favorita, sendo que ambos precisam estar marcados na foto.
2.3 – O casal deverá curtir a página da página da Mithapoficial na rede social onde a foto foi postada, ou seja, no Instagram ou Facebook. É necessário que ambos tenham curtido a página.
2.4 – O período de vigência da campanha será entre os dias 12/06/2017 e 20/06/2017. Não serão aceitas fotos postadas após o dia 20/06/2017.
3 – O VENCEDOR E AS PREMIAÇÕES:
3.1 – Serão considerados como(s) PARTICIPANTE(S) vencedor:
3.1.1 – O casal cuja foto tiver maior número de curtidas no Facebook e Instagram.
3.1.1.1 – O casal vencedor da campanha ganhará um jantar no valor de até R$400,00 (quatrocentos reais) no restaurante de sua escolha;
3.1.2 – Todo casal participante, ao postar a sua foto, autoriza desde já, que a Mithap publique a foto participante, para efeito de divulgação do resultado da campanha, no site www.mithap.com, juntamente com o(s) seu(s) nome(s) e cidade de sua residência e também nas páginas oficiais da Mithap no Facebook (www.facebook.com/mithap ) e Instagram (https://www.instagram.com.br/mithapoficial/ );
3.1.3 – O participante não poderá postar fotos com direitos autorais ou pertencentes a terceiros (ex. com marca d’agua), sob pena de ser desclassificado;
3.1.4 – O resultado final será anunciado no dia 22/06/2017, e será publicado neste mesmo dia no site www.mithap.com e nas páginas da Mithap no Instagram https://www.instagram.com.br/mithapoficial/ e no Facebook www.facebook.com/mithap;
3.1.5 – O prêmio terá validade de 90 (noventa) dias, ou seja, o casal terá 90 dias para escolher e agendar o dia do jantar no restaurante de sua preferência;
4 – PREMIAÇÕES BÔNUS:
4.1 – PRÊMIO BONUS:
4.1.1 – Caso o número total de fotos postadas durante a promoção, com a hashtag #mithapcupido no Facebook e Instagram, seja superior a 200 (duzentas), a Mithap escolherá, a seu critério, uma nova foto vencedora e premiará o casal com um jantar, nas mesmas condições da cláusula 3.1.1.1.
4.1.1 – As condições descritas entre as cláusulas 3.1.2 e 3.1.5 aplicam-se da mesma forma ao prêmio bonus.
5 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:
5.1 – A entrega do(s) prêmio(s) seguirá a seguinte condição:
5.1.1 – Após a publicação do(s) vencedor(es) no site www.mithap.com, na página mithapoficial no Instragram https://www.instagram.com.br/mithapoficial/ e na página do Facebook www.facebook.com/mithap, o(s) mesmo(s) será/serão contactado(s) através do Facebook e/ou Instagram, e deverão indicar qual o restaurante e a data proposta para o jantar e a Mithap se encarregará de agendar o mesmo, assumindo todas as despesas até o limite estipulado na cláusula 3.1.1.1.
5.1.1.1 Caso haja impossibilidade do agendamento direto pela Mithap, a empresa fará o reembolso da despesa do jantar diretamente na conta do PARTICIPANTE, cujos detalhes serão informados anteriormente pelo PARTICIPANTE.